Autorização de viagens para menores é incluída no passaporte
De acordo com a resolução, do Conselho Nacional de Justiça, menores de idade podem viajar desacompanhado de um ou de a
mbos genitores, desde que esteja devidamente autorizado por eles ou por um juiz de menores. No entando, desde o fim de novembro, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação.
Este procedimento irá descomplicar a vida de pais em preparativos para a viagem do filho sozinho ou sem um dos pais. Existe um número considerável de embarques serem negados ao menor ao tentar embarcar para o exterior, em virtude de erros nas autorizações, por parte dos pais ou às vezes até mesmo por parte do juiz que concedeu o documento.
Portanto, ao fazer o passaporte do seu filho, lhe serão oferecidas duas opções de permissão no formulário de confecção do documento: autorizado a viajar sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. Esta alteração atende aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é válida apenas para novos passaportes.